CONTRA ORDENAÇÕES

21-04-2020

Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612 euros e máximo de 9.690 euros.


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