No âmbito do Código do Trabalho em vigor, a formação profissional assenta no dever do empregador de assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação (neste momento 40 horas anuais) mas também no dever do trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.
A formação profissional obrigatória é importante numa dupla vertente. Não só para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, mas também para melhorar índices de produtividade e competitividade e ainda para a valorização dos trabalhadores.