O CERTIFICADO DE FORMAÇÃO

21-04-2020

Certificado de formação profissional comprova a conclusão com aproveitamento de ação de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

O certificado de formação profissional tem o seu modelo regulamentado na Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
A partir de 2010, o regime instituído em 2007 relativo ao Sistema Nacional de Qualificações veio a ser regulamentado, por via de diversas Portarias que concretizaram o modo de registo de outras ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações através da Caderneta Individual de Competências (atualmente chamado Passaporte Qualifica), via plataforma SIGO (artigo 3.º e anexo da Portaria n.º 475/2010, de 8 de julho)
Assim, a formação profissional contínua desenvolvida pelo empregador pode ser ministrada por ele próprio, por um trabalhador da empresa ou por um formador externo, desde que os conteúdos da formação coincidam ou sejam afins com a atividade prestada pelo trabalhador.
Existe assim lugar à emissão de documento comprovativo para empregadores e trabalhadores.


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