Dita o Código do Trabalho que, ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas que confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.
O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante a comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.