Formação
 

No âmbito do Código do Trabalho em vigor, a formação profissional assenta no dever do empregador de assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação (neste momento 40 horas anuais) mas também no dever do trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem...

A formação é um direito do trabalhador salvaguardado pelo Código do Trabalho. Em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe o deveres como promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais...

A formação pode ser ministrada pela própria entidade empregadora com quadros próprios ou com formadores externos contratados. Pode ser ainda dada por uma entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

Certificado de formação profissional comprova a conclusão com aproveitamento de ação de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

Dita o Código do Trabalho que, ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas que confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

O Sistema Integrado de Informação e Gestāo da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) é coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) para gestão da rede de oferta educativa e formativa e dos percursos educativos e formativos de jovens e adultos, abrange a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações...

Paulo Almeida - Formador Acreditado - IEFP Nº F650385/2016
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