QUEM PODE MINISTRAR A FORMAÇÃO

21-04-2020

A formação pode ser ministrada pela própria entidade empregadora com quadros próprios ou com formadores externos contratados. Pode ser ainda dada por uma entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

Para além dos temas ligados à Higiene e Segurança no Trabalho, Primeiros Socorros e Combate a Incêndios, a formação pode ser levada a cabo no momento de novas contratações, mudança de posto de trabalho, aquisição de novos equipamentos ou tecnologias, ou avaliação do desempenho, sobre temáticas de interesse ambiental, económico e de gestão entre tantas outras...


Paulo Almeida - Formador Acreditado - IEFP Nº F650385/2016
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